Olá Leonardo...tudo na paz....
Com relação a sua pergunta sobre civil....
quando fazemos a classificação dos bens em móveis e imóveis, temos que levar em conta algumas peculiaridades impingidas pela própria lei ou até mesmo pela doutrina...
O artigo 81 , II, é um desdobramento do inciso I...
no inciso I o artigo dispõe que embora uma casa seja deslocada para outro lugar, não perderá sua característica de bem imóvel, nesse caso não por sua natureza física mas sim por determinação legal...
O inciso II dispõe que os materiais provisoriamente separados do prédio tambem não perdem sua característica de bem imóvel....é o exemplo dado pelo professor Pablo, sobre máquinas e equipamentos retirados de uma fábrica para após sua manutenção serem reempregados novamente na fábrica....
Podemos dividir os bens imóveis nas seguintes categorias: por natureza, por acessão física, por fim, acessão intelectual.
Bens imóveis por natureza é o solo e tudo aquilo que lhe incorporar naturalmente. Assim também, menciona Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, dizendo que pertencem a esta categoria "o solo com a sua superfície os seus acessórios e adjacências naturais". Ex: o subsolo, as árvores (quando separadas do solo são consideradas bens móveis), os frutos pendentes (quando separados são considerados bens imóveis), o espaço aéreo.
Bens imóveis por acessão física: "são bens que o homem incorpora permanentemente ao solo" (FIUZA, 2004, p.173) Ex: construções, sementes lançadas à terra.
Bens imóveis por acessão intelectual "são os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade (art 43, III, do CC-16)" (STOLZE, 2007, p.262). Como visto são bens imóveis por destinação do proprietário, ou seja, são todos os bens que o proprietário mantiver intencionalmente empregado.
É importante mencionar que esses bens são considerados imóveis enquanto ligados ao imóvel e por intenção do proprietário. Por estes bens encontramos nas doutrinas os seguintes exemplos:
a) Exploração industrial: máquinas, ferramentas
b) Aformoseamento: vasos, estátuas no jardim, quadros
c) Comodidade: ar condicionado, escada de emergência, equipamentos de incêndio.
Notamos que há divergência doutrinária se essa categoria de bens imóveis foi ou não mantida no Código Civil de 2002, pois o legislador não a faz constar expressamente. Venosa menciona que essa "noção (acessão intelectual) também deve estar compreendida na fórmula geral do novo art. 79." (VENOSA, 2006, p. 311), Gustavo Tepedino diz que "o legislador rejeitou a aderência legal e automática dessa classe de bens aos bens imóveis, o que vale rejeitar qualquer espécie de acessão intelectual, implicitamente configurada." (TEPEDINO, 2004, p. 174).
Por fim, bens imóveis por determinação legal, são alguns bens considerados imóveis para efeitos legais. Assim descreve o Artigo 80 do CC, onde o legislador para dar maior segurança a determinadas considera bens materiais, apesar dos direitos serem bens imateriais. Poderíamos dizer que é uma ficção legal.
fonte: http://www.webartigos.com/articles/4644/1/Definicoes-E-Disposicoes-Gerais-De-Bens-Juridicos/pagina1.html
Acho que é isso colega....dê uma olhadinha no artigo do link acima....qualquer coisa me escreva novamente...
Abraços...
Osmar Fonseca
Oi, Leonardo. Meu método de estudo é, primeiro, ser organizado e fazer resumo de tudo. Só consigo memorizar se conseguir visualizar o começo, o meio e o fim. Compre várias pastas para guardar seus resumos. De preferência, uma pasta para cada disciplina. Pra finalizar, principalmente pq vc vai prestar concursos para a área jurídica, estude diretamente a lei. O vocabulário pode ser difícil, mas com o tempo você vai acabar se acostumando com ele. Estude por apostilas apenas para ter uma base. Nenhuma será tão completa quanto a lei. Boa sorte
Olá Leonardo...tudo tranquilo....
Não é fácil passar um método de estudo....
Eu mesmo ainda não encontrei o meu....
Talvez essa seja uma das principais causas de não ter sucesso para alcançar meu cargo....
Mas tenho certeza de que quando eu conseguir localizar o
meu MÉTODO irei passar em qualquer concurso...
Estou estudando para a magistratura e concursos adjacentes, que exijam preponderantemente o conhecimento jurídico....para não desviar o foco da minha área....
Então aconselho-te que estude....leia....debata com amigos...resolva questões....
Pois o conhecimento vem de diversas fontes, e você saberá quando encontrou o caminho certo e adequado para sedimentar o conhecimento necessário para passar no concurso...
E outro ingrediente IMPORTANTÍSSIMO e se manter sempre estimulado, pois, só não passa em concurso público o candidato que DESISTE....
Abraços...e que Deus nos abençoe...
Osmar Fonseca
Olá Leonardo....como vão as coisas...
Seja muito bem vindo ao melhor site para concurseiros....
Tenho certeza que voce vai aprender muito com essa maravilhosa familia on line...
Obrigado pelas palavras de carinho....
e vamos lá....vamos decorar tudo...
Abraços e que DEUS continue nos abençoando....
Osmar Fonseca
Olá Leonardo...tudo na paz.... Com relação a sua pergunta sobre civil.... quando fazemos a classificação dos bens em móveis e imóveis, temos que levar em conta algumas peculiaridades impingidas pela própria lei ou até mesmo pela doutrina... O artigo 81 , II, é um desdobramento do inciso I... no inciso I o artigo dispõe que embora uma casa seja deslocada para outro lugar, não perderá sua característica de bem imóvel, nesse caso não por sua natureza física mas sim por determinação legal... O inciso II dispõe que os materiais provisoriamente separados do prédio tambem não perdem sua característica de bem imóvel....é o exemplo dado pelo professor Pablo, sobre máquinas e equipamentos retirados de uma fábrica para após sua manutenção serem reempregados novamente na fábrica.... Podemos dividir os bens imóveis nas seguintes categorias: por natureza, por acessão física, por fim, acessão intelectual. Bens imóveis por natureza é o solo e tudo aquilo que lhe incorporar naturalmente. Assim também, menciona Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, dizendo que pertencem a esta categoria "o solo com a sua superfície os seus acessórios e adjacências naturais". Ex: o subsolo, as árvores (quando separadas do solo são consideradas bens móveis), os frutos pendentes (quando separados são considerados bens imóveis), o espaço aéreo. Bens imóveis por acessão física: "são bens que o homem incorpora permanentemente ao solo" (FIUZA, 2004, p.173) Ex: construções, sementes lançadas à terra. Bens imóveis por acessão intelectual "são os bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade (art 43, III, do CC-16)" (STOLZE, 2007, p.262). Como visto são bens imóveis por destinação do proprietário, ou seja, são todos os bens que o proprietário mantiver intencionalmente empregado. É importante mencionar que esses bens são considerados imóveis enquanto ligados ao imóvel e por intenção do proprietário. Por estes bens encontramos nas doutrinas os seguintes exemplos: a) Exploração industrial: máquinas, ferramentas b) Aformoseamento: vasos, estátuas no jardim, quadros c) Comodidade: ar condicionado, escada de emergência, equipamentos de incêndio. Notamos que há divergência doutrinária se essa categoria de bens imóveis foi ou não mantida no Código Civil de 2002, pois o legislador não a faz constar expressamente. Venosa menciona que essa "noção (acessão intelectual) também deve estar compreendida na fórmula geral do novo art. 79." (VENOSA, 2006, p. 311), Gustavo Tepedino diz que "o legislador rejeitou a aderência legal e automática dessa classe de bens aos bens imóveis, o que vale rejeitar qualquer espécie de acessão intelectual, implicitamente configurada." (TEPEDINO, 2004, p. 174). Por fim, bens imóveis por determinação legal, são alguns bens considerados imóveis para efeitos legais. Assim descreve o Artigo 80 do CC, onde o legislador para dar maior segurança a determinadas considera bens materiais, apesar dos direitos serem bens imateriais. Poderíamos dizer que é uma ficção legal. fonte: http://www.webartigos.com/articles/4644/1/Definicoes-E-Disposicoes-Gerais-De-Bens-Juridicos/pagina1.html Acho que é isso colega....dê uma olhadinha no artigo do link acima....qualquer coisa me escreva novamente... Abraços... Osmar Fonseca
Oi, Leonardo. Meu método de estudo é, primeiro, ser organizado e fazer resumo de tudo. Só consigo memorizar se conseguir visualizar o começo, o meio e o fim. Compre várias pastas para guardar seus resumos. De preferência, uma pasta para cada disciplina. Pra finalizar, principalmente pq vc vai prestar concursos para a área jurídica, estude diretamente a lei. O vocabulário pode ser difícil, mas com o tempo você vai acabar se acostumando com ele. Estude por apostilas apenas para ter uma base. Nenhuma será tão completa quanto a lei. Boa sorte
Olá Leonardo...tudo tranquilo.... Não é fácil passar um método de estudo.... Eu mesmo ainda não encontrei o meu.... Talvez essa seja uma das principais causas de não ter sucesso para alcançar meu cargo.... Mas tenho certeza de que quando eu conseguir localizar o meu MÉTODO irei passar em qualquer concurso... Estou estudando para a magistratura e concursos adjacentes, que exijam preponderantemente o conhecimento jurídico....para não desviar o foco da minha área.... Então aconselho-te que estude....leia....debata com amigos...resolva questões.... Pois o conhecimento vem de diversas fontes, e você saberá quando encontrou o caminho certo e adequado para sedimentar o conhecimento necessário para passar no concurso... E outro ingrediente IMPORTANTÍSSIMO e se manter sempre estimulado, pois, só não passa em concurso público o candidato que DESISTE.... Abraços...e que Deus nos abençoe... Osmar Fonseca
Olá Leonardo....como vão as coisas... Seja muito bem vindo ao melhor site para concurseiros.... Tenho certeza que voce vai aprender muito com essa maravilhosa familia on line... Obrigado pelas palavras de carinho.... e vamos lá....vamos decorar tudo... Abraços e que DEUS continue nos abençoando.... Osmar Fonseca
Olá Leonardo... esta add. Já está estudando para algum concurso em específico? No que eu puder ajudar, pode contar comigo! Boa sorte nos estudos. Bjos