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Ninguém pode ser arbitrariamente detido, preso ou exilado.
O direito à educação e o direito de participação na vida cultural da comunidade são expressamente consagrados, assim como o direito à igual proteção da lei e à liberdade de locomoção.
O suspeito da prática de crime não é considerado inocente, ainda que não tenha havido pronunciamento judicial acerca do fato por ele praticado.
Se os assaltantes fossem estrangeiros, ainda que residentes no país, estariam excluídos do âmbito de proteção dos direitos fundamentais, consagrados na CF.
Não revelar a identidade dos assaltantes fere o direito fundamental à informação, tendo em vista que, no caso, em benefício do interesse da sociedade na segurança pública, não se deve privilegiar o direito à intimidade dos acusados.