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Caso houvesse dias debitados, estes deveriam ser somados aos dias de afastamento para efeito estatístico.
Os empregados acidentados com os estilhaços de vidro devem receber auxílio-acidente pago pela previdência social.
Os dias de afastamento do operador da grua devem ser pagos pela própria empresa, visto que somam menos de 16 dias.
Pelas informações apresentadas, conclui-se que apenas dois empregados acidentados ficaram com incapacidade temporária total.
Caso haja, no estado de saúde do operador da grua acidentado, complicações que resultem sequelas que impliquem redução da sua capacidade para o trabalho habitual, o trabalhador terá direito ao recebimento de auxílio-doença.