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Compete ao TCU aplicar ao servidor público que cometer ilegalidade na execução de despesa a sanção de afastamento definitivo do cargo.
No julgamento de contas submetidas ao TCU, serão apreciadas, entre outras, as contas públicas relativas a recursos extraorçamentários não geridos pela entidade ou unidade cujas contas estiverem sendo julgadas.
Se, em março de 2012, o TCDF tivesse notificado determinada secretaria de Estado do DF a respeito de aposentadoria indevida, ocorrida em 2004, de um servidor público dessa secretaria, nessa situação, tal secretaria poderia, com base no princípio da autotutela da administração pública, ter anulado o ato administrativo que gerou a aposentadoria.
Caso deseje o reexame de decisão relativa a determinado ato administrativo pela mesma autoridade que a emanou, o interessado deverá realizar um pedido de reconsideração. Se a autoridade à qual o interessado se dirigir não ocupar cargo na hierarquia do órgão que emitiu o ato, o recurso interposto será um recurso hierárquico impróprio.
No âmbito do TCU, constituem parte no processo, obrigatoriamente, o autor — sempre o Congresso Nacional —, o réu — servidor ou órgão contra o qual haja indícios de ilegalidade na execução — e o juiz — o ministro-relator.