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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, caso ocorra igualdade de condições em uma concorrência pública, um dos critérios para desempate são os bens e serviços produzidos no país.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é permitido aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado em relação à natureza previdenciária e trabalhista entre empresas brasileiras e estrangeiras.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.
De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, no caso de salários pagos aos prestadores de serviço pela contratada, deverão estar previstos em contrato os respectivos reembolsos de salários pela contratante.
De acordo com a IN MPOG/SLTI 04/2010, deve ser feita a análise de viabilidade da contratação, sendo uma das tarefas dessa análise verificar a disponibilidade de solução similar em outro órgão público ou no portal do Software Público Brasileiro.