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Decorridos três anos da prática de um ato negocial que, segundo a lei, seja considerado nulo, se a parte prejudicada não requerer a declaração de nulidade do negócio jurídico, haverá prescrição.
Não corre a prescrição entre avó e neto, e vice-versa.
Considere que Lucas, Pedro e Marcos sejam credores solidários de Márcia pela quantia de R$ 20.000,00. Nessa situação hipotética, se Marcos ajuizar ação contra Márcia, e a ação constituí-la em mora pelo ato judicial, a prescrição estará interrompida e aproveitará a Lucas e a Pedro.
NÃO correm prazos decadenciais e prescricionais
Ainda que um filho não mais esteja sob o pátrio poder de seu pai, não corre prescrição entre ambos.