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Competem ao juiz eleitoral tanto o registro quanto a cassação do registro de candidato a prefeito.
O advogado que estiver regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil poderá servir como juiz eleitoral de primeira instância.
Participa da composição dos tribunais regionais eleitorais um representante do MP.
Será cancelado o registo do eleitor com menos de setenta anos de idade, ausente, sem justificativa, em três ou mais eleições consecutivas.
O livre acesso à zona eleitoral no dia do pleito é permitido a policial em serviço.