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Os crimes hediondos, embora inafiançáveis e insuscetíveis de graça e indulto, podem ser anistiados.
Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
A conduta do agente que expõe à venda e tem em depósito para vender produto, destinado a fins terapêuticos, falsificado ou alterado, na condição de ausência das características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização ou com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade, é considerada crime de natureza hedionda, nos termos da Lei n. 8.072/90.
São considerados crimes hediondos, EXCETO: