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Havendo concurso de pessoas para a prática de crime, caso um dos agentes participe apenas de crime menos grave, será aplicada a ele a pena relativa a esse crime, desde que não seja previsível resultado mais grave.
A responsabilidade penal do agente nas hipóteses de excesso doloso ou culposo aplica-se a todas as seguintes causas de excludentes de ilicitude previstas no CP: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Nos crimes de peculato, o funcionário que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória fará jus à extinção da punibilidade.
O funcionário público autorizado que inserir dados falsos em sistema de informações, visando causar prejuízos, cometerá crime qualificado de dano contra o patrimônio da administração pública.
O funcionário público que cometer crime que envolva licitação, nos termos da Lei n. o 8.666/1993, além das sanções penais, estará sujeito à perda do cargo, da função ou do emprego, ainda que se trate de delito tentado.