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De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.
A CF admite a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de estados.
Para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público, a CF permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias.
Competem exclusivamente à ANEEL a importação e a exportação de energia elétrica, bem como a implantação das respectivas instalações de transmissão associadas.
Constituem receitas da ANEEL as doações e os legados que lhe forem destinados por particulares.