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Os passageiros (consumidores do serviço) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders.
Na situação considerada, são consumidores por equiparação as pessoas físicas ou jurídicas que, mesmo sem terem sido partícipes da relação de consumo, foram atingidas em sua saúde ou segurança em virtude da queda da aeronave.
A responsabilidade do fornecedor, decorrente do descumprimento do princípio da vinculação, é subjetiva.
A publicidade veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato que vier a ser celebrado.
O fornecedor criou um direito potestativo para o consumidor.