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Aos membros da DPGU é vedado exercer atividade político-partidária, mesmo que eles não atuem na justiça eleitoral.
Ao defensor público é garantida a intimação pessoal com remessa e vista dos autos fora de cartório.
O defensor público representará a parte, independentemente de mandato, exceto para os atos que demandem poderes especiais.
A autoridade policial que lavrar prisão em flagrante deverá remeter cópia integral de todos os autos, no prazo de 24 horas, à Defensoria Pública.
É atribuição do Defensor Público-Geral da União, e não do Conselho Superior da instituição, designar membro da DPGU para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso do de sua lotação ou, em caráte excepcional, perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria.