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Diferentemente do que ocorre no Ministério Público Federal, compete ao Defensor Público-Geral da União atuar apenas perante o STF, prescindindo os defensores públicos de categoria especial de designação para funcionar junto ao STJ.
Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição, nos termos da Lei n.º 1.060/1950, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
É prerrogativa dos membros da DPGU requisitar de autoridade pública e de particulares exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente da contribuição à seguridade social. Entretanto, no tocante à garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, há exigência de contribuição social.
A prestação de serviço rural, por menor de 12 a 14 anos, até o advento da Lei n.º 8.213/1991, devidamente comprovada, pode ser reconhecida para fins previdenciários.