IAGO, invejoso quanto ao relacionamento amoroso mantido por OTELO, no dia 10 de março de 2007, na cidade de Varre- Sai, tenta estuprar DESDÊMONA, tendo sua ação interrompida pela ação salvadora de CÁSSIO. Processado e julgado, IAGO vem a ser condenado em 10 de março de 2008, recebendo a pena definitiva de sete anos de reclusão, em regime fechado, sendo certo que o magistrado, dentre outros fatores, ponderou que o réu era reincidente específico. Considerando os dados fornecidos, no que pertine à execução da pena, IAGO:
“À primeira vista, pode parecer estranho pensar em ônus da prova na execução penal. A questão do ônus da prova nada mais é do que a necessidade de uma solução para a dúvida do juiz, que normalmente aparece nos processo em que se pleiteia uma tutela de conhecimento. (...) Na execução penal esta atividade será basicamente a submissão do condenado à expiação da pena. Na pena privativa de liberdade haverá a privação de tal direito durante o tempo fixado na sentença condenatória transitada em julgado. Na pena restritiva de direitos, a constrição de outros direitos do acusado e mesmo da própria liberdade. Na pena de multa haverá restrição do patrimônio. Contudo, não se pode negar que, durante a execução da pena, muitas vezes, o juiz é chamado a exercer atividade tipicamente cognitiva” (BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 406/407). Não se desconhece que ao longo do cumprimento da pena, pode surgir uma série de incidentes da execução, em relação aos quais o juiz será chamado a decidir. E, sempre que um juiz é chamado a decidir, não há como afastar a possibilidade de que um fato relevante para a decisão não tenha sido suficientemente comprovado. Assim, quanto ao ônus da prova na execução penal, não havendo qualquer disciplina específica para a resolução da dúvida sobre o fato relevante em sede de execução penal:
Sobre o instituto da remição, considere as seguintes afirmativas: 1. A natureza jurídica das normas que regulam a prescrição é de direito material. 2. Não se admite a remição pelo estudo em face da ausência de previsão legal. 3. O registro e o encaminhamento, ao juízo de execução, do número de dias de trabalho, é encargo do advogado do condenado ou seu representante legal. 4. Segundo a jurisprudência do STF, a perda dos dias remidos em decorrência do cometimento de falta grave não foi recepcionada pela ordem constitucional vigente. Assinale a alternativa correta.
Em relação aos incidentes de execução, assinale a alternativa correta.
São órgãos da execução penal: 1. Ministério Público. 2. Conselhos da Comunidade. 3. Patronatos. 4. Defensoria Pública. Estão corretos os itens: