Analise as afirmativas a seguir: I – Na Súmula 457, o STJ considerou que os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. II – A Súmula 433 do STJ afirma que o produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche ao menos dois dos três requisitos do art. 1º da Lei Complementar n. 65/1991. III – Na Súmula 432, o STJ consolidou o entendimento de que as empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. IV – A teor da Súmula 431 do STJ, é legal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal. De acordo com as afirmativas apresentadas, estão CORRETAS:
Analise as afirmativas a seguir: I – Na Súmula 395, o STJ considerou que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal II – A Súmula 391 do STJ define que o ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. III – Na Súmula 350, o STJ consolidou o entendimento de que o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. IV – A teor da Súmula 334 do STJ, o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet. De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir: I – Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento são considerados no cálculo do ICMS é o entendimento expresso na Súmula 237 do STJ. II – o fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares não constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação, segundo o entendimento do STJ na Súmula 163. III – o exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando estoca a matéria-prima e não ao realizar a exportação do produto, segundo sustenta a Súmula 129 do STJ. IV – Ainda prevalece o entendimento da Súmula 152 do STJ, que afirma não incidir o ICMS na venda pelo segurador de bens salvados de sinistros. De acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições a seguir: I – Por determinação expressa da LC 87/96, na combinação dos artigos 20 e 33, para ser permitir o creditamento do ICMS não é suficiente que as mercadorias entradas no estabelecimento sejam inerentes (não alheias) à atividade empresarial, pois nas mercadorias "destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento", embora possível, o aproveitamento foi postergado para 1º de janeiro de 2020, na forma da LC 138/2010. II – não configura industrialização a atividade de panificação e congelamento de alimentos desenvolvida em supermercado, o que impede o creditamento do ICMS decorrente da aquisição de energia elétrica. III – é legítimo o aproveitamento de créditos de ICMS efetuado por comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea, desde que comprove que a operação de compra e venda efetivamente se realizou, tendo em vista que o ato declaratório de inidoneidade somente produz efeitos a partir de sua publicação. IV – A Primeira Seção do STJ tem entendido que, após a alteração promovida pela EC 33/2001, não há incidência do ICMS sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não seja contribuinte habitual, independentemente da finalidade dessa aquisiçãoDe acordo com as afirmativas apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
PRODUTOS IMPORTADOS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT (ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMERCIO). QUANTO AO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVlÇOS -CMS, É CERTO AFIRMAR QUE: