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Questões da prova MPE-GO - 2009 - MPE-GO - Promotor de Justiça

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1 Q35508   Imprimir    Questão difícil

O índice de acertos para essa questão está na faixa de 21% a 40%.
Prova: MPE-GO - 2009 - MPE-GO - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Do CrimeClassificação dos crimes

Leia as afirmativas sobre o disposto no artigo 13 do CP e seus parágrafos e, após, responda:

I - Nos crimes omissivos não há nexo causal material, mas tão somente normativo.

II - Não é necessário que se demonstre que a ação omitida impediria a produção do resultado.

III - No que se refere a posição de garantidor, a doutrina não fala mais em dever contratual, uma vez que a posição de garantidor pode advir de situações em que não existe relação jurídica entre as partes. O importante é que o sujeito se coloque em posição de garantidor da não ocorrência do resultado, haja contrato ou não.

IV - O sujeito que pratica um fato provocador de perigo de dano, tem por obrigação impedir o resultado.

V - A causa superveniente absolutamente independente exclui o nexo causal nos termos do artigo 13, caput, do CP e não conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo.

  • a) Apenas duas afirmativas são verdadeiras.
  • b) Apenas três afirmativas são verdadeiras.
  • c) Apenas quatro afirmativas são verdadeiras.
  • d) Todas as afirmativas são verdadeiras.



2 Q35506   Imprimir    Questão fácil

O índice de acertos para essa questão está na faixa de 61% a 80%.
Prova: MPE-GO - 2009 - MPE-GO - Promotor de Justiça

Leia as afirmativas de doutrinadores do Direito Penal e, após, assinale a alternativa correta:

I - "...atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um risco relevante e juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico. Trata-se de um dos mais antigos problemas do Direito Penal, qual seja, a determinação de quando a lesão de um interesse jurídico pode ser considerada 'obra' de uma pessoa..." "...Quem dirige um automóvel, de acordo com as normas legais, oferece a si próprio e a terceiros um risco tolerado, permitido. Se, contudo, desobedecendo as regras, faz manobra irregular, realizando o que a doutrina denomina 'infração de dever objetivo de cuidado', como uma ultrapassagem perigosa, emprego de velocidade incompatível nas proximidades de uma escola, desrespeito a sinal vermelho de cruzamento, 'racha', direção em estado de embriaguez etc., produz um risco proibido (desvalor da ação). Esse perigo desaprovado conduz, em linha de princípio, à tipicidade da conduta, seja a hipótese, em tese, de crime doloso ou culposo. Significa que não há um risco proibido para os crimes dolosos e outro para os culposos. O perigo é o mesmo para todas as espécies de infrações penais." (Damásio E. de Jesus - Direito Penal, volume 1, Saraiva);

II - "Todo sujeito age numa circunstância dada e com um âmbito de autodeterminação também dado. Em sua própria personalidade há uma contribuição para esse âmbito de autodeterminação, posto que a sociedade - por melhor organizada que seja - nunca tem a possibilidade de brindar a todos os homens com as mesmas oportunidades. Em consequência há sujeitos que têm um menor âmbito de autodeterminação, condicionado desta maneira por causas sociais. Não será possível atribuir estas causas sociais ao sujeito e sobrecarregá-lo com elas no momento da reprovação de culpabilidade..." (Eugenio Raúl Zaffaroni, Manual de Direito Penal Brasileiro, RT).

  • a) O primeiro autor refere-se a coculpabilidade; o segundo ao conceito de antijuridicidade material.
  • b) O primeiro autor refere-se ao conceito de antijuridicidade material; o segundo desenvolve a teoria da imputação subjetiva.
  • c) O primeiro autor refere-se a imputação objetiva; o segundo ao conceito de coculpabilidade.
  • d) O primeiro autor refere-se a imputação subjetiva; o segundo ao conceito de coculpabilidade.



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