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Caso um indígena sofra lesões causadas por acidente de trânsito em área próxima à sua reserva, a competência para o julgamento da demanda reparatória será da vara federal mais próxima ao local dos fatos, por tratar-se de discussão relativa a direitos indígenas.
Existe previsão expressa que atribui à justiça estadual competência da justiça federal para julgar causas em que sejam partes a instituição previdenciária e o segurado nas localidades onde não houver vara federal, o que é uma forma de facilitar o acesso do cidadão à justiça. Contudo, essa regra não permite ao segurado ajuizar sua ação em comarca diversa quando na comarca em que ele residir houver vara do juízo federal.