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Se determinada revendedora de eletrodomésticos possui estabelecimentos localizados em diversas unidades da Federação, o ICMS deverá ser recolhido pela alíquota interna, no estado de onde saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro local, por meio da empresa filial.
É legítima a aplicação da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização de débitos tributários em atraso relacionados ao IPVA, mesmo que inexista lei estadual nesse sentido.