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Um empregado cujos horários de início e término da jornada sejam incompatíveis com os horários do transporte público regular tem o direito às horas in itinere.
Instrumento coletivo silente quanto à compensação de jornada possibilita a entabulação de acordo individual escrito para compensação de horas.
É vedada ao empregado contratado sob o regime de tempo parcial a prestação de horas extras.