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Como a ementa, iniciada em “Dispõe sobre”, é a parte do ato que sintetiza o conteúdo e destaca sua finalidade, sua estrutura linguística não precisa apresentar características argumentativas.
O uso de iniciais maiúsculas em “Decreto-Lei” e em “Medida Provisória” indica que se trata de nomes de atos já identificados por número e procedência.
O verbo flexionado na primeira pessoa do singular, em “Faço” e “sanciono” (no caput da lei), não desrespeita as normas de impessoalidade, porque o documento é assinado por quem exerce a vice-presidência da República.
A localização da ementa deve ser, sempre, no início do documento, mas o alinhamento à esquerda ou à direita depende do espaço deixado disponível pelo título.