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O relatório de gestão para a constituição de processos de contas dos administradores, composto, entre outros documentos, por demonstrativos de natureza contábil, financeira e orçamentária, é organizado de modo que o TCU verifique o desempenho e a conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro.
Justifica-se o registro com restrição da conformidade contábil quando houver inconsistências ou desequilíbrios nas demonstrações contábeis do órgão.
Os documentos que comprovam a execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da administração pública ficarão na respectiva unidade, à disposição dos órgãos de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo TCU. Nesse caso, fica dispensada a observância dos prazos previstos na legislação tributária.
O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.