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Os órgãos de jurisdição brasileira estão legitimados a processar e julgar demanda proveniente de fato ocorrido no exterior se o réu estiver domiciliado no Brasil, ainda que ambas as partes sejam estrangeiras.
A incompetência absoluta não está sujeita à preclusão e pode ser arguida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não transitar em julgado a decisão. Todavia, sentença transitada em julgado proferida por juízo absolutamente incompetente será passível de rescisão.
Considere que um brasileiro tenha se casado com uma mulher argentina em solo francês e que ambos residam atualmente em Belo Horizonte. Caso queira divorciar-se, o brasileiro pode propor a ação de divórcio na jurisdição brasileira.
A arguição de incompetência absoluta deve ser realizada por meio de exceção e provoca a suspensão do processo.
Acerca de competência, julgue os itens a seguir.Sendo a União a autora, a demanda deve ser proposta na justiça federal, na seção judiciária ou subseção em que a outra parte seja domiciliada, isto é, a competência é do foro do domicílio do réu; se a União figurar no pólo passivo, o legislador constitucional prevê quatro opções: foro do domicílio do autor, do local do ato ou fato em que a pretensão estiver fundada, da situação da coisa ou no Distrito Federal (DF).