NÃO é tipo penal:
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O menor de dezoito anos de idade é isento de pena por inimputabilidade, mas é capaz de agir com dolo, ou seja, é capaz de praticar uma ação típica.
A doutrina do direito penal explica que um dos elementos do fato típico é a existência de um comportamento humano comissivo ou omissivo, doloso ou culposo. Pode-se afirmar que há comportamento humano para efeitos de caracterização do fato típico nos casos de
Para o sistema causal-naturalista de Liszt-Beling, a parte externa do delito, ou seja, o injusto penal, era objetivo, sendo que na sua parte interna — a culpabilidade — é que deviam ser aferidos os elementos subjetivos do agente, ou seja, dolo e culpa.
Tendo em vista que, segundo Aníbal Bruno, "o tipo é por definição a fórmula descritiva das circunstâncias objetivas do crime", os tipos anormais: