Confira aqui todo o histórico de alterações envolvendo esta questão.
Assuntos:
Por Assunto sugerido Em Justificativa Situação
dancastro27 Inquérito Policial 21/05/11 Processado
tuseama Inquérito Policial 20/05/11 Processado
erikabalbi Inquérito Policial 19/05/11 Processado
dancastro27 Da Ação Penal 21/05/11 Processado
tuseama Da Ação Penal 20/05/11 Processado
erikabalbi Da Ação Penal 19/05/11 Processado
aerocardoso Das Provas 29/12/11 a questão versa sobre a legalidade na obtenção de provas. Insere-se pois: Direito Processual Penal Das provas Pendente
dancastro27 Das Provas 21/05/11 Pendente
dancastro27 Habeas Corpus 21/05/11 Pendente
dancastro27 Revisão Criminal 21/05/11 Pendente
dancastro27 Lei nº 9.296, de 24 de Julho de 1996 (Lei da Interceptação Telefônica) 21/05/11 Pendente
Indicação de questão desatualizada:
Por Em Justificativa Situação
augustolg 07/05/12 Súmula 444 do STJ demonstra que a letra a também está certa. Processado
ferreira1983 11/04/12 Questão desatualizada conforme novo entendimento do STF, inclusive com número de acórdão já mencionado por colega - HC 106157 " 2. O princípio constitucional da não culpabilidade, inscrito no art. 5º, LVII, da Carta Política, não permite que se formule, contra o réu, juízo negativo de maus antecedentes fundado na mera instauração de inquéritos policiais em andamento, ou na existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso..." Processado
keniarios 24/02/12 Q102312 É uma questão de 2007. Atualmente, o gabarito teria dois itens como certos, o "c"(o oficial) e "a"(o mais recentemente correto). Pois há no STJ a seguinte súmula: Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.” Processado
willypotrich 14/02/12 a afirmação constante da alternativa "a", hoje pode ser reputada como correta, segundo mais recente e já pacificado entendimento do STF de que ações penais em curso e, portanto, inquéritos policiais também, não servem para fins de maus antecedentes. Processado
tiago1985 09/02/12 Já há entendimento do STF no sentido da alternativa "A" Processado
gphagen 03/02/12 O STF firmou entendimento, juntamente com o STJ, que inquéritos e ações penais em andamento não podem servir como fundamento para o aumento da pena base, o que torna a assertiva A também correta. Vide HC 106157/SP, HC 96618/SP e AO 1046/RR, todos do STF, sendo esta última decisão proferida pelo Tribunal Pleno. Processado
romulonascimentoo 09/01/12 Alternativa a é tida como incorreta. Porém, já está assentado nos tribuanis, em especial no STF, que: É VERDADA A UTILIZAÇÃO DE IPL E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA BASE (SUMULA 444) Processado
rogerioes 28/12/11 (Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”). HC 97665/RS, rel. Min. Celso de Mello, 4.5.2010. (HC-97665)" Processado
amaliacezar 08/12/11 Apesar de a letra "c" estar correta, atualmente a letra "a" tambem está, haja vista que corresponde ao entendimento firmado tanto no STF como no STJ. Processado
phdm 03/10/11 juriprudencia do STF Processado
maduvis 19/07/11 Questão desatualizada, devido aos recentes entendimentos dos tribunais superiores. A alternativa "A" também está correta. Processado
rafaelmallmann 06/07/11 conforme perfeito comentário de colega, "Questão desatualizada. Apesar de a letra "c" estar correta, atualmente a letra "a" tambem está, haja vista que corresponde ao entendimento firamdo tanto no STF como no STJ, senão vejamos: "Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como maus antecedentes ..." Processado
fabricioaalemos 02/07/11 Com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a alternativa A também estaria correta. Este é, inclusive, o posicionamento do próprio Superior Tribunal de Justiça, passificado por intermédio de verbete sumular. Processado
luisfelipesimoes 17/06/11 Presunção do Estado de Inocência. Entendimento adotado pelos T. Superiores. Processado
henrique1098 26/05/11 Quanto a letra "a", o STF modificou solidamente seu entendimento Processado
carol_moreira 26/05/11 A letra a também está correta em virtude da Súmula 444 do STJ. Processado
vmpvitoriaes 23/05/11 Atualmente, a "a" também está correta, conforme comentário dos colegas. Processado