| augustolg |
07/05/12 |
Súmula 444 do STJ demonstra que a letra a também está certa. |
Processado |
| ferreira1983 |
11/04/12 |
Questão desatualizada conforme novo entendimento do STF, inclusive com número de acórdão já mencionado por colega - HC 106157
" 2. O princípio constitucional da não culpabilidade, inscrito no art. 5º, LVII, da Carta Política, não permite que se formule, contra o réu, juízo negativo de maus antecedentes fundado na mera instauração de inquéritos policiais em andamento, ou na existência de processos penais em curso, ou, até mesmo, na ocorrência de condenações criminais ainda sujeitas a recurso..." |
Processado |
| keniarios |
24/02/12 |
Q102312 É uma questão de 2007. Atualmente, o gabarito teria dois itens como certos, o "c"(o oficial) e "a"(o mais recentemente correto). Pois há no STJ a seguinte súmula: Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.” |
Processado |
| willypotrich |
14/02/12 |
a afirmação constante da alternativa "a", hoje pode ser reputada como correta, segundo mais recente e já pacificado entendimento do STF de que ações penais em curso e, portanto, inquéritos policiais também, não servem para fins de maus antecedentes. |
Processado |
| tiago1985 |
09/02/12 |
Já há entendimento do STF no sentido da alternativa "A" |
Processado |
| gphagen |
03/02/12 |
O STF firmou entendimento, juntamente com o STJ, que inquéritos e ações penais em andamento não podem servir como fundamento para o aumento da pena base, o que torna a assertiva A também correta. Vide HC 106157/SP, HC 96618/SP e AO 1046/RR, todos do STF, sendo esta última decisão proferida pelo Tribunal Pleno. |
Processado |
| romulonascimentoo |
09/01/12 |
Alternativa a é tida como incorreta. Porém, já está assentado nos tribuanis, em especial no STF, que: É VERDADA A UTILIZAÇÃO DE IPL E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AGRAVAR A PENA BASE (SUMULA 444) |
Processado |
| rogerioes |
28/12/11 |
(Súmula 444: “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.”). HC 97665/RS, rel. Min. Celso de Mello, 4.5.2010. (HC-97665)"
|
Processado |
| amaliacezar |
08/12/11 |
Apesar de a letra "c" estar correta, atualmente a letra "a" tambem está, haja vista que corresponde ao entendimento firmado tanto no STF como no STJ. |
Processado |
| phdm |
03/10/11 |
juriprudencia do STF |
Processado |
| maduvis |
19/07/11 |
Questão desatualizada, devido aos recentes entendimentos dos tribunais superiores. A alternativa "A" também está correta. |
Processado |
| rafaelmallmann |
06/07/11 |
conforme perfeito comentário de colega, "Questão desatualizada. Apesar de a letra "c" estar correta, atualmente a letra "a" tambem está, haja vista que corresponde ao entendimento firamdo tanto no STF como no STJ, senão vejamos: "Processos penais em curso, ou inquéritos policiais em andamento ou, até mesmo, condenações criminais ainda sujeitas a recurso não podem ser considerados, enquanto episódios processuais suscetíveis de pronunciamento absolutório, como maus antecedentes ..." |
Processado |
| fabricioaalemos |
02/07/11 |
Com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, a alternativa A também estaria correta. Este é, inclusive, o posicionamento do próprio Superior Tribunal de Justiça, passificado por intermédio de verbete sumular. |
Processado |
| luisfelipesimoes |
17/06/11 |
Presunção do Estado de Inocência. Entendimento adotado pelos T. Superiores. |
Processado |
| henrique1098 |
26/05/11 |
Quanto a letra "a", o STF modificou solidamente seu entendimento |
Processado |
| carol_moreira |
26/05/11 |
A letra a também está correta em virtude da Súmula 444 do STJ. |
Processado |
| vmpvitoriaes |
23/05/11 |
Atualmente, a "a" também está correta, conforme comentário dos colegas. |
Processado |