| Qustão sobre prazo, uma dúvida. | |
|---|---|
|
|
Enviado há mais de 2 anos. #1
51. “A” propôs ação de rito comum ordinário em face de “B”.
Bom, a resposta correta é E .
Não sei se fiz as contas direito, mas, excluindo primeiro dia: começando a contagem em 29 de setembro...os 60 para Fazenda Pública (quadrupo do normal - 15 dias ) só cairia em 27 de nov desconsiderando o feriado. Ou, tem alguma coisa no calendário judiciário q eu não estou a par ? Estou começando a estudar.. Alguem sabe explicar a questão? Obrigado. |
|
|
Enviado há mais de 2 anos. #2
Olá Gomes, tá com cara de CESPUnb, heim...
Letra B- também não pode ser, pois no dia 30/10/2006, ultrapassa o benefício da contagem de prazo para a Fazenda pública. Letra C - não pode ser, pois o problema deixa claro que no dia 13 de outubro não houve expediente forense e era numa 6[ feira), logo o prazo final é no dia 16/10/2006,numa 2[ feira, pois considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinado o fechamento do fórum (art.184, § 1º CPC) Letra D - também não é com base no acima exposto. Letra E - correta, pois computar-se-à em quadruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o MP (art. 188 CPC, tendo em vista que B foi citado por mandado de citação, observamos o disposto nos, arts.224 e 241, II do CPC.
|
|
|
Enviado há mais de 2 anos. #3
Olá Cyntia!!!! Concordo com a tua explicação à questão, porém, qdo fala da LETRA B, você justifica que teria ultrapassado o prazo para a FP, o que estaria em contradição com a resposta E, já que o prazo só se encerra em 27/11 e não em 30/10. Valeu...abraços.... |
|
|
Enviado há 6 meses. #4
como o prazo é quadruplicado para a fazenda pública contamos 60 dias da data inicial da citação: ( lembrando que o prazo para contestar é de 15 dias -15*4 = 60)
|