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Exibindo todos os 4 posts encontrados(as).
Qustão sobre prazo, uma dúvida.

Enviado há mais de 2 anos. #1

51. “A” propôs ação de rito comum ordinário em face de “B”.
“B” foi citado em 22 de setembro de 2006 (sexta-feira) e o
mandado de citação juntado em 28 de setembro do mesmo
ano, sendo certo que no dia 13 de outubro não houve expediente
forense. Considerando o prazo para contestar, é correto
afirmar que, sendo B
(A) co-réu de C, com o mesmo procurador, o prazo para contestar
vence em 30 de outubro de 2006.
(B) Fazenda Pública, seu prazo vence em 30 de outubro de
2006.
(C) pessoa física e único réu do feito, o último dia para B
contestar é 13 de outubro de 2006.
(D) pessoa física e único réu do feito, o último dia para B
contestar é 9 de outubro de 2006.
(E) Fazenda Pública, o prazo para contestar é até o dia 27 de
novembro de 2006

Bom, a resposta correta é E .
Mas fiquei com uma dúvida, não teria q ser prorrogado por um dia por conta do feridado ?

Não sei se fiz as contas direito, mas, excluindo primeiro dia: começando a contagem em 29 de setembro...os 60 para Fazenda Pública (quadrupo do normal - 15 dias ) só cairia em 27 de nov desconsiderando o feriado.

Ou, tem alguma coisa no calendário judiciário q eu não estou a par ?

Estou começando a estudar..

Alguem sabe explicar a questão?

Obrigado.


Veja o perfil de cyntia alecrim
Enviado há mais de 2 anos. #2

Olá Gomes, tá com cara de CESPUnb, heim...
Letra A - não pode ser pois sendo B coréu de C, os procuradores são os mesmos, logo o prazo é comum para ambos.

Letra B- também não pode ser, pois no dia 30/10/2006, ultrapassa o benefício da contagem de prazo para a Fazenda pública.

Letra C - não pode ser, pois o problema deixa claro que no dia 13 de outubro não houve expediente forense e era numa 6[ feira), logo o prazo final é no dia 16/10/2006,numa 2[ feira, pois considera-se prorrogado o prazo até o 1º dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: I - for determinado o fechamento do fórum (art.184, § 1º CPC)

Letra D - também não é com base no acima exposto.

Letra E - correta, pois computar-se-à em quadruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o MP (art. 188 CPC, tendo em vista que B foi citado por mandado de citação, observamos o disposto nos, arts.224 e 241, II do CPC.
Ademais, o art. 178 do CPC diz que o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. Logo, o prazo final para contestar é até 27/11/2006.
Espero ter ajudado!!!


Enviado há mais de 2 anos. #3

Olá Cyntia!!!!

Concordo com a tua explicação à questão, porém, qdo fala da LETRA B, você justifica que teria ultrapassado o prazo para a FP, o que estaria em contradição com a resposta E, já que o prazo só se encerra em 27/11 e não em 30/10.

Valeu...abraços....


Veja o perfil de João  Lambais
Enviado há 6 meses. #4

como o prazo é quadruplicado para a fazenda pública contamos 60 dias da data inicial da citação: ( lembrando que o prazo para contestar é de 15 dias -15*4 = 60)
28/09 a 28/10 - 30 dias
28/10 a 27/11 - 30 dias
-------
60 dias

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